Taxa Turística

A Taxa Municipal Turística de Lagoa entrou em vigor no dia 13 de abril de 2024, de acordo com o Regulamento n.º. 425/2024, publicado no Diário da República n.º 72, de 12 de abril de 2024, e é cobrada pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local aos seus hóspedes.

A plataforma eletrónica da Taxa Municipal Turística de Lagoa, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do referido regulamento, será disponibilizada no dia 1 de maio de 2024.

A Taxa Turística será aplicada a todos os hóspedes alojados em:

- Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos);

- Aldeamentos turísticos;

- Apartamentos turísticos;

- Complexos turísticos (resorts);

- Empreendimentos de turismo de habitação;

- Empreendimentos de turismo rural;

- Parques de campismo e de caravanismo;

- Alojamento local (casas, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem, incluindo hostels).

Incidência objetiva e subjectiva

A taxa é cobrada por hóspede com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até um máximo de 7 noites consecutivas.