Taxa Turística
A Taxa Municipal Turística de Lagoa entrou em vigor no dia 13 de abril de 2024, de acordo com o Regulamento n.º. 425/2024, publicado no Diário da República n.º 72, de 12 de abril de 2024, e é cobrada pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local aos seus hóspedes.
A plataforma eletrónica da Taxa Municipal Turística de Lagoa, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do referido regulamento, será disponibilizada no dia 1 de maio de 2024.
A Taxa Turística será aplicada a todos os hóspedes alojados em:
- Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos);
- Aldeamentos turísticos;
- Apartamentos turísticos;
- Complexos turísticos (resorts);
- Empreendimentos de turismo de habitação;
- Empreendimentos de turismo rural;
- Parques de campismo e de caravanismo;
- Alojamento local (casas, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem, incluindo hostels).
Incidência objetiva e subjectiva
A taxa é cobrada por hóspede com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até um máximo de 7 noites consecutivas.